LEI Nº 231 De 24 de Julho de 1954.


Dispõe sôbre concessão de ajuda e dá outras providências.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a conceder à dona Arminda Pereira Lavagnoli, autora da "Homenagem de Batatais à São Paulo no IV Centenario de sua Fundação", a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), como ajuda pela impressão de panfletos referentes áquela homenagem.

Art. 2º Na Contadoria Municipal, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para satisfazer o disposto no art. 1º desta lei, o qual será coberto com parte do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Novembro de 1954.

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.